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Quem tem direito ao 13º salário?

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O direito ao 13º salário foi um dos pontos que não mudou com a avalanche de novidades trazida pela reforma trabalhista, a qual passou a vigorar em novembro de 2017. Todos os trabalhadores registrados na modalidade de carteira assinada continuam recebendo o benefício.

Apesar do pagamento continuar obrigatório, a maneira de negociar esse direito está mais flexível. Se antes da reforma trabalhista o valor só podia ser pago em até duas parcelas, atualmente o que é negociado está acima do que é legislado. Assim, abre-se brecha para que o 13º salário seja pago em mais de duas parcelas.

A questão ainda pode contar com diferentes interpretações da nova legislação trabalhista. Alguns juízes podem entender que não há problema em relação ao parcelamento, enquanto outros dizem que nada pode ser negociado. Portanto, é interessante uma conversa com a contabilidade para avaliar o seu caso e tomar essa decisão.

A empresa também não é obrigada a pagar integralmente o 13º salário em uma única parcela, ou a pagar todos os funcionários ao mesmo tempo. Os pagamentos podem ocorrer entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. O colaborador pode pedir o adiantamento, se quiser, negociando direto com o contratante.

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Como é calculado o direito ao 13º salário?

As mudanças na reforma trabalhista fizeram que diferentes formas de calcular o 13º salário virassem virais nas redes sociais. Para calcular o benefício da maneira correta, é preciso considerar como variáveis o salário e as chamadas verbas de natureza salarial.

Adicional noturno, horas extras, comissões, insalubridade e periculosidade entram no cálculo pois fazem parte da remuneração. Benefícios como participação nos lucros e auxílio-transporte não fazem parte dessa conta.

Quando o trabalhador não conta com essas verbas, o 13º salário corresponde ao salário pago em dezembro. Em outros casos, é preciso fazer uma média mensal de todos os outros pagamentos recebidos no ano.

Para ter direito ao 13º salário, basta que o trabalhador tenha trabalhado no mínimo 15 dias. Como é um benefício proporcional, ele vai receber de acordo com o período trabalhado. O cálculo é simples: divida o salário por 12 (número de meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Quando o contrato de trabalho é intermitente, ou seja, o funcionário trabalha quando o patrão chama e a remuneração é por hora, o 13º salário será pago de acordo com essas horas de serviço. O cálculo é bem mais complexo, portanto, converse com a sua contabilidade para saber detalhes.

Licença médica e maternidade contam?

Quem está em licença médica ou em licença maternidade também tem direito ao 13º salário. O período afastado da empresa nesses casos não influencia no pagamento do benefício.

No caso da licença médica, a única mudança é que o INSS ficará responsável pela remuneração referente ao período de afastamento. Até 15 dias afastado, as despesas ficam por conta da empresa. Passado esse período, o INSS assume as despesas.

Aí, o patrão paga apenas o 13º calculado em valor correspondente à atuação do trabalhador na empresa. Os outros meses ficam por conta do INSS.

Em caso de demissão por justa causa, a empresa fica isenta de pagar o 13º salário e qualquer outro compromisso remuneratório.

A Duoexo espera ter esclarecido as dúvidas que rondam o assunto e fica à disposição de seus clientes para prestar orientação e auxílio nos trâmites exigidos por lei que envolvem o pagamento do 13º salário e outros assuntos contábeis.

Portanto, se você ainda não entendeu algum ponto sobre o direito ao 13º salário, basta procurar pelo nosso serviço.

Até a próxima!

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O direito ao 13º salário foi um dos pontos que não mudou com a avalanche de novidades trazida pela reforma trabalhista, a qual passou a vigorar em novembro de 2017. Todos os trabalhadores registrados na modalidade de carteira assinada continuam recebendo o benefício.
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