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Simples Nacional ou Lucro Presumido para advogados – Qual é o melhor?

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O Simples Nacional e o Lucro Presumido para advogados parecem boas opções para você? Descubra qual a melhor, hoje.

Ter o melhor regime tributário na advocacia permite que você tenha melhores condições de lucrar, e de ser bem-sucedido nos negócios como advogado!

Por isso, nós, da Duoexo Contabilidade, decidimos falar hoje sobre Simples Nacional ou Lucro Presumido para advogados – qual é o melhor dentre eles?

Simples Nacional para Advogados

O simples nacional para advogados é uma modalidade de regime, que permite facilitar e simplificar a vida de pequenos negócios ou microempresas.

Nesse tipo de regime existem alguns benefícios tributários e não tributários. Desde 2006, de acordo com a Lei Geral da Microempresa, LC 123/2006, este regime vem para fomentar as atividades econômicas dos empresários, nesse caso, podendo ser bastante útil ao advogado.

Justamente por unificar os impostos federais, estaduais e municipais – no DAS (Documento de Arrecadação do Simples) – ele tem uma redução na carga tributária, a partir do PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, CPP, ISS, ICMS, IPI… Podendo ser de grande ajuda aos advogados.

A alíquota do Simples Nacional para advogados

Bom, a alíquota desse tipo de regime varia de acordo com o faturamento do advogado, iniciando em 4,5% e podendo chegar até 33%, a depender de cada caso. De modo que seja necessário separar as faixas até as receitas brutas durante o ano – que não devem ultrapassar R$ 4,8 milhões.

De acordo com a Lei Complementar de número 155, do ano de 2016, isso significa que a tributação do Simples é progressiva. Ou seja, diminui a carga tributária para aquelas empresas que estão iniciando – justamente para que o período de adaptação no mercado seja mais fácil.  Isso quer dizer que, de acordo com o aumento do faturamento, é que a tributação poderá aumentar – dando, assim, mais fôlego ao advogado.

Vantagens do Simples Nacional para advogados

Vamos conferir algumas vantagens?

Lucro Presumido para advogados

Este regime tributário pode ser adotado, desde que o advogado fature abaixo de R$ 78 milhões por ano!

Nesse caso, o valor do imposto será calculado de acordo com uma alíquota, de 32% sobre o faturamento presumido da empresa..

Ou seja, é feita uma aplicação devida dos percentuais de presunção, que precisam ser direcionados sobre o faturamento da empresa.

Alíquotas para o Lucro Presumido para advogados

Agora, que já colocamos as informações necessárias sobre ambos os tipos de regime, se você quer saber qual é o melhor, só poderemos afirmar que tudo vai depender do seu faturamento, é por isso que se faz preciso ter um contador para advogados, que seja experiente na atividade advocatícia, e que esteja atualizado com as normas, regras e brechas que podem ajudar a minimizar os custos tributários e empresariais.

E então, vamos bater um papo legal, Prezado advogado?

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