Contabilidade
Médico – Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?
Você Doutor ou Doutora que não sabe se é melhor ter uma empresa ou trabalhar como autônomo, leia este artigo até o fim e entenda qual a melhor opção para você como médico pessoa física ou pessoa jurídica.
Antes mesmo de responder esta dúvida, esclarecemos que você deverá entrar em contato com nossa equipe contábil para que possamos ajudá-lo, pois cada caso é diferente e tem uma análise bem própria.
Mas o intuito desse artigo é que você tenha uma base para entender qual das duas situações se aplicam melhor para o seu caso.
Índice
MÉDICO PESSOA FÍSICA
Primeiramente vamos falar do profissional AUTÔNOMO, que é aquele que trabalha geralmente sozinho e não tem uma grande Receita.
Este profissional poderá optar por abrir um consultório médico. O consultório deverá ter todas as licenças para funcionar, conforme cada prefeitura. Este também deverá emitir Nota Fiscal que será eletrônica ou em papel dependendo de cada município.
O Médico profissional autônomo será tributado na área Federal através do carnê Leão e no Município terá o recolhimento de ISS. Assim poderá também, ter funcionários que serão registrados dentro das regras da legislação vigente.
MÉDICO PESSOA JURÍDICA
O médico também poderá optar por ter uma empresa. Para isso deverá proceder a abertura da mesma conforme a atividade a ser desenvolvida.
Existem muitas vantagens em constituir uma empresa e podemos destacar duas como sendo as principais:
- Ter um CNPJ que será responsável por todos os atos da empresa e com isso resguardar o patrimônio dos profissionais;
- No que diz respeito a tributação, que se for comparado com a pessoa física, é muito mais vantajoso.
Inegavelmente que as vantagens não param por aí! Existem muitas outras, tais como, organizar a empresa, não ter nenhuma trava para o seu crescimento, oportunidades de parcerias e a profissionalização dos processos da empresa.
FORMAS DE CONSTITUIÇÃO SOCIETÁRIA PARA EMPRESAS MÉDICAS
Sociedade Pura Simples
Os médicos podem formar sociedades simples e consiste na união de profissionais que têm como exclusividade a prestação de serviços médico, conforme a legislação atual.
Sociedade Empresária
Enquanto a sociedade simples exige a união de médicos na sociedade, neste tipo não há essa exigência, porém se faz necessária a nomeação de um médico como responsável técnico, dependendo do objetivo final da empresa, caso atue como prestador de serviços médicos.
OS PRINCIPAIS PASSOS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA MÉDICA
Visto que algumas orientações básicas já foram citadas, agora conseguimos enumerar quais os passos principais na abertura de uma Clínica Médica:
- Junta Comercial do Estado ou Cartório, para o Registro da Empresa
- Secretaria da Receita Federal (CNPJ)
- Secretaria Estadual da Fazenda
- Alvará de Vigilância Sanitária (especificamente para Serviços Médicos)
- Alvará de Funcionamento – Emitido pela Prefeitura Municipal
- Alvará do Corpo de Bombeiros
- Registro da empresa no órgão de classe do seu Estado
- Enquadramento na Entidade Sindical Patronal (para o recolhimento obrigatório da Contribuição Sindical Patronal)
- Cadastramento junto a Caixa Econômica Federal no Sistema de Conectividade Social (INSS e FGTS)
- Registro da empresa no órgão de classe do seu Estado
Com a finalidade de esclarecer, de forma sucinta os passos principais para a abertura do seu negócio, a Duoexo busca orientá-lo na execução dos trâmites exigíveis para que você consiga, de forma orientada, dar todos os passos necessários para o início de suas atividades e ao alcance do seus objetivos profissionais.
Entre em contato conosco para esclarecer eventuais dúvidas.