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    Estourei o limite do MEI 2024 e agora o que fazer?

    Descubra o que acontece se estourar o limite do MEI

    estourei o limite do mei 2024 e agora - Estourei o limite do MEI 2024 e agora o que fazer?

    Estourei o limite do MEI 2024 e agora? Ou estou próximo de estourar: então preste muita atenção em todas as informações deste artigo para resolver esta situação e evitar sérios problemas com a Receita Federal. 

    Portanto neste artigo, vamos primeiramente relembrar qual o limite do MEI 2024, no que diz respeito ao limite de faturamento do MEI (microempreendedor individual)

    Após, vamos falar sobre o que acontece se estourar o limite do MEI e o que precisa ser feito neste contexto. 

    Vamos abordar também sobre transformar de MEI para ME (micro empresa) e alguns pontos de atenção no que diz respeito à transformação.

    Qual o limite do MEI 2024?

    Em 2024, o limite de faturamento do MEI segue 81.000,00 ao ano. É importante destacar que é o faturamento BRUTO. 

    E 81.000,00 por ano é o limite de faturamento para MEIs que abriram seu CNPJ em anos anteriores a 2024. 

    Porém, se o MEI foi aberto no ano de 2024, não terá o limite de 81.000,00 e sim será feito um cálculo proporcional a data de abertura do MEI (microempreendedor individual).

    Então, por exemplo:

    Um MEI que foi aberto em 01/05/2024 será feito o seguinte cálculo para limite de faturamento deste MEI:

    81.000 dividido por 12 meses = 6.750,00

    6.750,00  x 8 meses (de 05/2024 a 12/2024 são 8 meses) = 54.000,00

    Então este MEI que foi aberto em 01/05/2024 tem apenas 54.000,00 de limite de faturamento no ano de 2024.

    Portanto, o primeiro ponto é você identificar se você abriu seu MEI em anos anteriores a 2024, seu MEI tem um limite de faturamento de 81.000,00 ao ano. 

    Se você abriu seu MEI no decorrer do ano de 2024, precisa fazer o cálculo proporcional para descobrir qual é o seu limite de faturamento em 2024. 

    Depois disso, somando todo seu faturamento bruto em 2024, descubra se você já passou o limite de faturamento do MEI ou se está próximo de passar. 

    Neste ponto é importante frisar a relevância de sempre manter um controle do seu faturamento BRUTO:

    Tanto para o seu negócio, quanto para fazer a declaração anual do MEI (microempreendedor individual) e também para acompanhamento do estouro do limite do MEI

    O que acontece se estourar o limite do MEI e o que precisa ser feito?

    Neste momento você pode estar pensando: “Estourei o limite do MEI 2024 e agora?” Ou talvez você esteja próximo de passar o limite do MEI, atenção a estas duas situações a seguir:

    SITUAÇÃO Nº1: ESTOUREI O LIMITE DO MEI EM ATÉ 20%

    Ultrapassagem do limite em até 20% ( Receita bruta acumulada no ano superior a R$ 81.000,00 e igual ou inferior a R$ 97.200,00).  

    Prazo para comunicar é: até o último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o excesso. 

    Data efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite em até 20%.

    Mas, lembrando que se for um MEI aberto no decorrer do ano de 2024 tem que fazer o cálculo do limite proporcional que foi explicado anteriormente.

    Ultrapassagem do limite proporcional em até 20%:

    Prazo para comunicar: último dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a ultrapassagem do limite proporcional.

    Data efeito do desenquadramento: a partir do primeiro dia do ano-calendário seguinte ao da ultrapassagem do limite proporcional.

    Atenção para não confundir data efeito do desenquadramento com data (prazo) para comunicar a receita que estourou o limite. 

    É obrigação de todo MEI que excedeu o limite comunicar a Receita dentro do prazo que ela estipula.

    Além disso…

    Terá também que gerar e pagar uma DAS da diferença que ultrapassou o limite, atentar-se a data efeito do desenquadramento, e tem que transformar para ME.

    A transformação do MEI para ME deve ser feita em todos os órgãos competentes, realizar o pagamento de impostos de acordo com a forma de tributação que terá a ME e entregar todas as obrigações de uma ME (micro empresa).

    Na ME provavelmente será tributado pelo Simples Nacional, mas é importante antes consultar um contador para saber se no seu contexto outra forma de tributação possa ser mais indicada.

    E a ME (micro empresa) precisa de uma contabilidade formal.

    Nós aqui da Duoexo, prestamos todo o serviço de transformar o MEI para ME em todos os órgãos competentes.

    Além do serviço de contabilidade mensal da ME, se for uma atividade/cidade atendida por nós.

    Atendemos diversas atividades e cidades do Brasil, entre em contato com nosso time no WhatsApp clique aqui e saiba mais!

    SITUAÇÃO Nº2:  ESTOUREI O LIMITE EM MAIS DE 20%

    Ultrapassagem do limite em mais de 20% (Receita bruta acumulada no ano superior a R$ 97.200,00). 

    Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite. 

    Data efeito do desenquadramento: retroativamente a 1º de janeiro do ano-calendário da ocorrência do excesso. 

    Então, explicando melhor: Se for um MEI com limite de 81.000,00  + 20% = 97.200,00 então se este MEI passou os 97.200,00 ele já ultrapassou os 20%.

    Mas se for um MEI que foi aberto no decorrer do ano de 2024, tem que ficar atento ao limite proporcional,  segue abaixo as informações:

    Ultrapassagem do limite proporcional em mais de 20%:

    Prazo para comunicar: até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% do limite proporcional;

    Data efeito do desenquadramento: retroativo à data de abertura do CNPJ.

    Estourei os 20% a mais do limite do MEI

    Portanto, se o MEI passou os 20% a mais do limite, deve comunicar a Receita no prazo de comunicação mencionado anteriormente para cada caso.

    Se é um MEI que tinha limite de 81.000,00 e passou os 97.200,00 vai ter que pagar impostos retroativos a janeiro de 2024 como Simples Nacional e multas, necessitando fazer toda a regularização retroativa como empresa Simples Nacional. 

    Mas se é um MEI que foi aberto no decorrer do ano de 2024 e passou os 20% do limite proporcional vai precisar retroagir a data de abertura do MEI, também pagando impostos retroativos como Simples Nacional e multas, necessitando fazer toda a regularização retroativa como empresa Simples Nacional.

    Em ambos os casos, fazer a transformação para ME em todos os órgãos competentes. 

    Nossa recomendação é que você NÃO DEIXE estourar os 20% do limite de faturamento do MEI, busque antes fazer a transformação para ME.

    Pois se passar os 20% você terá que pagar IMPOSTOS RETROATIVOS do Simples Nacional e multas.

    Mas se você já passou em mais de 20% do limite do MEI, busque um contador para REGULARIZAR URGENTE esta situação, pois cada mês que passar, vai correr mais impostos retroativos do simples nacional e multas para você pagar. 

    Atenção: a Receita Federal tem até 5 anos para localizar e cobrar esta dívida, então evite problemas sérios lá na frente e já faça a regularização retroativa corretamente. 

    Clique aqui e fale com nosso time no WhatsApp, nós também realizamos todo o serviço de Regularização retroativa.

    Atenção ao Prazo para comunicar e Data Efeito do desenquadramento

    Voltamos a frisar que o contribuinte é obrigado a informar que passou o limite e em ambas as situações explicadas anteriormente tem prazo específico para fazer esta comunicação. 

    E também tem a data efeito do desenquadramento em cada caso!

    Então fique atento para comunicar a Receita Federal nos prazos corretos e observando  também a data efeito do desenquadramento de forma adequada. 

    Aqui neste artigo nosso foco foi em falar sobre “estourei o limite do MEI 2024 e agora o que fazer”.

    Mas é importante que você saiba que existem outras situações que também levam ao desenquadramento do MEI, inclusive desenquadramento automático, então é importante você se informar sobre tudo isso no site oficial da Receita Federal.

    Transformar de MEI para ME

    Neste contexto de “estourei o limite do MEI 2024 e agora o que fazer” além de comunicar a Receita Federal no prazo correto, e de ser feito o desenquadramento, conforme mencionado anteriormente, é necessário transformar o MEI (microempreendedor individual) para ME (micro empresa) em todos os órgãos competentes:

    Receita
    Junta Comercial
    Prefeitura
    E se for comércio, Fazenda Estadual também.

     E a partir do momento que sua empresa passa a ser ME, precisa de uma contabilidade formal que cuide e entregue todas as declarações e obrigações para sua ME ficar em dia.

    Conheça mais sobre a Duoexo Contabilidade Digital  nós realizamos o processo de transformação de MEI para ME e contabilidade mensal.

    Se sua ME for optante pelo Simples Nacional, então você passará a pagar seus impostos, de acordo com as alíquotas do Simples. 

    No simples nacional cada atividade tem seus Anexos, com suas devidas alíquotas de impostos.

    Nosso time trata sobre tudo isso com nossos clientes, após a transformação, onde tem uma Reunião de alinhamento online individual com o Analista para ele tratar sobre impostos, notas fiscais, pró-labore e distribuição de lucros e tratar as dúvidas.

    Pois afinal sua empresa passando a ser um ME, é diferente de MEI, nas rotinas, nas obrigações e na tributação também!

    Estourou o limite do MEI 2024 ou está próximo de estourar?

    Então clique aqui e fale com o nosso time no WhatsApp!!

    Vamos entender a sua situação e sendo uma cidade/atividade atendida por nós te enviaremos uma proposta para transformar de MEI para ME e contabilidade mensal da ME.

    E para você que já estourou o limite do MEI em mais de 20% nos chame Urgente, também prestamos serviço de regularização retroativa. Clique aqui e você será direcionado para o nosso WhastApp para falar com nosso time. 

    Se você gostou deste artigo “estourei o limite do MEI 2024 e agora o que fazer”, compartilhe com seus amigos que também são MEIs, este conteúdo pode ser muito útil para eles também!

    Até Mais!  Que Deus abençoe você e sua família! 

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