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    Sociedade Unipessoal de Advocacia, Sociedade de Advogados ou Advogado Associado?

    Entenda a diferença e escolha a opção correta para você!

    Sociedade Unipessoal de Advocacia, Sociedade de Advogados ou Advogado Associado - Sociedade Unipessoal de Advocacia, Sociedade de Advogados ou Advogado Associado?

    Você é Advogado e está com dúvidas em  atuar como Advogado Associado ou abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados?

    Se você está com essa e outras dúvidas sobre tributação para advogados, tributação na advocacia, no artigo de hoje vamos falar tanto sobre advogado pessoa física, quanto sobre o advogado pessoa jurídica.

    Para você escolher a opção correta para o seu contexto, a primeira etapa é entender as diferenças entre:

    Sociedade unipessoal de advocacia;
    Sociedade de advogados;
    E o advogado associado.

    Mas, antes de iniciarmos é importante também você saber que Sociedade unipessoal de advocacia  também é conhecida por outras nomenclaturas:

    Sociedade individual de advocacia, sociedade individual de advogado, Sociedade unipessoal de advogado.

    Então, convidamos você a ler este artigo até o final, pois uma de nossas especialidades aqui na Duoexo Contabilidade Online é a contabilidade para advogados.

    Portanto podemos te ajudar a entender alguns pontos relevantes!

    Porém cabe ressaltar que neste artigo, apesar de ser esclarecido alguns pontos importantes sobre o que é advogado associado e o que é sociedade unipessoal de advocacia e sociedade de advogados, cada caso é um caso e o ideal é ser analisado individualmente, mas através de algumas informações vamos te dar um norte nesta escolha.

    Vamos lá então!

    Atuar como Advogado Pessoa Jurídica ou Advogado Pessoa Física? 

    “Devo atuar como advogado pessoa física ou jurídica? Qual a melhor opção?”

    Esta é uma dúvida que recebemos quando atendemos advogados para uma possível abertura de empresa.

    E existe uma confusão sobre o que é um advogado associado, Sociedade unipessoal de advogado ou sociedade de advogados.

    Por isso, vamos entender as diferenças e o que significa cada uma dessas opções de organização societária.

    Desse modo, primeiramente vamos falar sobre Advogado Associado e depois sobre Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade de Advogados

     

    Advogado Associado

    Advogado associado é um profissional que atua em um escritório de advocacia.

    Ele não é empregado e nem é sócio do escritório, ele é um prestador de serviço que vai prestar o serviço para o escritório de advocacia como pessoa física. 

    E aqui, tanto quem está contratando como quem está sendo contratado precisa entender esta relação de prestação de serviços. 

    Pois tem alguns pontos bem importantes que você precisa estar atento no momento da contratação:

    1)      Ter um contrato entre as partes;

    2)      Não ter subordinação, exclusividade e controle de horário. Caso exista qualquer elemento que configure o vínculo empregatício o advogado poderá entrar com processo trabalhista, então este ponto precisa estar bem claro;

    3)      O advogado é autônomo e livre para ter outros clientes ou prestar serviços a outros escritórios;

    4)      Poderá ter participação nos resultados, em processos no qual trabalhou, participar de resultados em processo onde o advogado associado prestou serviços não é participar do lucro da empresa de advogados. 

    5)      Advogado associado não participa do lucro da sociedade de advogado, somente dos resultados;

    6)      Advogado associado não é sócio do escritório, o sócio é o responsável pelo escritório e tem direito a participação nos lucros diferente do advogado associado. 

    7)  No contrato é importante deixar claro qual a remuneração e como será a participação nos resultados.

    É importante você entender que advogado associado, presta serviços como pessoa física e está sujeito tanto na questão fiscal como tributária  as normas de contratação entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física.

    Advogado associado tributação

    O Advogado associado será tributado pela tabela progressiva do Imposto de Renda, terá que recolher o INSS e o ISS (imposto sobre serviço). Neste último poderá ser alíquota fixa ou variável, dependendo de cada prefeitura.

    Neste contexto, para quem contrata o advogado associado, deverá reter o IR (imposto de renda), INSS e ISS.

    E aqui gostaríamos de fazer uma observação: já atendemos advogados, tanto o associado como a sociedade que está contratando, pensando que o advogado associado não tem tributação e não paga impostos. 

    Muito cuidado, porque não existe nenhum tipo de isenção para o advogado associado.

    Como qualquer outro profissional ele precisa recolher os impostos e quem contrata tem algumas obrigações.

     

    Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade de Advogados

    Agora vamos falar sobre Sociedade unipessoal de advocacia e a sociedade de advogados abordando alguns pontos relevantes para que você possa entender as diferenças entre elas.

    Sociedade unipessoal de advocacia (sociedade individual de advogado):

    Formado por único advogado regulamentado pela OAB, tem como vantagem que a tributação é feita como pessoa jurídica.

    E  poderá ter pró-labore, terá distribuição de lucro e está sujeito a contabilidade formal.

    Sociedade Unipessoal de Advocacia tributação:

    Formas possíveis de tributação:

    1)      Simples nacional

    2)      Lucro presumido

    3)      Lucro real

     

    Sociedade de advogados:

    Sociedade formada por advogados regulamentados pela OAB,  a vantagem é que a tributação é feita como pessoa jurídica.

    A razão social: constituída pelo nome completo, nome social ou sobrenome dos sócios, ou, pelo menos, de um deles.

    E poderá ter pró-labore conforme acordo entre os sócios, terá a distribuição de lucro e contabilidade formal.

    Sociedade de advogados tributação:

    Forma possíveis de tributação:

    1)      Simples nacional

    2)      Lucro presumido

    3)      Lucro real 

     

    Então o advogado tem estas 3 formas de organização societária: como advogado associado, a sociedade individual e a sociedade de advogados.

    Qual dessas formas você deve escolher para prestar os seus serviços como Advogado(a)? 

    Isso vai depender muito da sua necessidade. 

    Neste contexto, alguns pontos importantes que você deve levar em consideração é:

    > Valor de faturamento;
    > Se tem sócios;
    >  Se vai ter funcionários.

    Com estas informações o contador consegue te auxiliar em qual forma será mais vantajosa para você. 

     

    Contabilidade para Advogados

    Se você deseja abrir uma sociedade unipessoal de advocacia ou abrir uma sociedade de advogados, entre em contato conosco através do WhatsApp e fale com nosso Time Duoexo Contabilidade Digital.

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    Esperamos que o artigo possa ter ajudado!

    Compartilhe com seu amigo(a) advogado(a) que também pode ter as dúvidas que foram respondidas neste artigo.

    Um grande abraço e que Deus abençoe você e sua família. 

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