MEI
Faturamento MEI – Ultrapassei o limite! E agora, o que eu faço?
Ultrapassar o faturamento MEI não é uma proeza para qualquer um! Mas, e agora? O que fazer?
Se você foi capaz de realizar a tão sonhada conquista de ultrapassar o faturamento MEI, meus parabéns, isso quer dizer muito…
- Quer dizer que a sua ideia vingou e você conseguiu faturar bem!
- Quer dizer que toda a sua dedicação se transformou em resultados testados e comprovados;
- Quer dizer que agora você deixou de ser micro e pode se tornar ME…
Mas, peraí, vamos entender melhor essas relação de MEI para ME!
Índice
Ultrapassou o faturamento MEI? Chegou a hora de migrar para ME!
Pois bem, faturar é diferente de lucrar, mas, caso você tenha conseguido ultrapassar a quantia de R$ 81 mil por ano, acredito que as contas da sua empresa estejam positivas.
Sendo assim, para que você mantenha uma boa relação de ganhos e gastos do seu capital, só que agora tendo que encarar uma série de novas obrigações fiscais, é preciso agir como um empreendedor de um outro nível, e não mais como um Microempreendedor Individual.
É uma faca de dois gumes, onde de um lado você terá que deixar para trás muitas das simplicidades de uma gestão como MEI, e por outro lado é possível contar com uma empresa mais competitiva, estruturada e com um novo horizonte de desenvolvimento.
E sim, se antes um contador não era a figura mais importante em sua rotina de trabalho, a partir do momento em que são ultrapassados os R$ 81.000,00 de limite de faturamento MEI, esse profissional deve se tornar o seu novo parceiro de negócio, garantindo vantagens como:
- Enquadramento no melhor regime de tributação;
- Garantia de uma carga tributária justa;
- Regularização da sua empresa, mediante os órgãos responsáveis;
- Entre muitas outras.
“Mas, eu estou realmente OBRIGADO a mudar para o Simples Nacional?”
Não necessariamente! Bom, caso seu faturamento, tenha ultrapassado R$ 81 mil em até 20%, – o que resulta R$ 97,2 mil, – é possível recolher uma guia complementar de impostos (DAS) pelo excesso de faturamento no ano. No entanto, caso o faturamento seja maior que os R$ 97 mil, você será desenquadrado.
Outra questão importante a se levantar é que você irá recolher os seus tributos como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas regras gerais do Simples Nacional, mas, como dito anteriormente, com o auxílio de um profissional contábil sua gestão não precisa entrar em confusão ou tomar ações que te comprometam o seu futuro no mercado em que atua.
Com o suporte dos profissionais da Duoexo Contabilidade é possível que o seu desenquadramento seja realizado de maneira totalmente planejada e sua empresa se contemple uma diversidade de novas possibilidades de crescimento no mercado.
Interessado? Então entre em contato com nossos especialistas e vamos analisar, juntos, o melhor regime de tributação para o seu negócio, e assim conquistar uma gestão contábil e fiscal muito efetiva para a sua empresa!
O que acha de marcarmos uma conversa? Será um prazer te ajudar nesse momento tão importante!